A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.
O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora.
Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção.
A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei.
De caráter técnico e interpretativo, as alterações não modificam alíquotas nem criam novas obrigações; reforçam a segurança jurídica e a padronização de procedimentos.
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Rua Venezuela, 260 - Centro Cambira/PR - CEP: 86890-000
(43) 3436 1545
(43) 9.9668-3260
contato@escritoriocambira.com.br
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados